Paredes Corta Fogop>Art. 261 - As edificações industriais e comerciais com depósito, que tiverem como exigência as paredes corta-fogo, deverão atender ao que preceitua este capítulo. Art. 262 - As paredes corta-fogo, deverão apresentar as seguintes resistências ao fogo, em função do risco a proteger: I - Leve 3 horas; II - Médio 4 horas; III - Elevado 6 horas. Parágrafo único - Se existirem dois ou mais pavimentos, deverá ser observada a seguinte resistência:
Art. 263 - As paredes corta-fogo devem ter resistência suficiente para suportar, sem grandes danos, impactos de cargas ou equipamentos normais em trabalho dentro da edificação. Art. 264 - Devem ainda ser capazes de permanecer eretas quando entrar em colapso a estrutura metálica enfraquecida pela ação do fogo. Art. 265 - As aberturas em paredes corta fogo deverão possuir proteção por portas corta-fogo. Art. 266 - As aberturas não poderão exceder às dimensões de 2,75 m de altura e 3,00 m de largura, referidas no Art. anterior. Art. 267 - Em caso de esteiras rolantes, deverá ser sempre procurada a utilização por meio de túnel ou por fora da parede, com proteções metálicas na entrada e na saída; $ 1 - Quando essas soluções do Art. anterior não forem viáveis, desde que tecnicamente comprovadas, as aberturas das esteiras rolantes deverão ser protegidas por portas corta-fogo, com ferragens adaptadas para os casos particulares ou por cortina d'agua (nebulizada em alta velocidade). $ 2 - Em qualquer caso, correias combustíveis não poderão transpor às aberturas; Art. 268 - As aberturas terão as soleiras, as ombreiras e a verga em concreto, tendo adaptado à soleira uma chapa de ferro; e deverão ser protegidas por cantoneiras de ferro as arestas da abertura com no mínimo 0,25 m de aba; Art. 269 - A soleira deverá ser 0,07 m, no mínimo, mais alta que o piso mais alto. Art. 270 - A parede corta-fogo, construída com alvenaria de tijolos maciços de barro, revestida dos dois lados, deverá atender às características gerais, observando-se: I - Os tijolos serão assentados em argamassa de cimento e areia de preferência, ou cimento, cal e areia. Jamais deverá ser ser usada argamassa de cal e areia, de baixa resistência. II - A menor espessura admissível será a de 0,25 m. III - Para paredes de 0,25 m, os panos deverão ter aproximadamente, as dimensões 3,00 m. Para panos maiores, a espessura, da parede estará condicionada à sua estabilidade e deverá atender à fórmula de Rondelet, para alvenaria de grande estabilidade: sendo, e = espessura da parede L = vão h = altura IV - Em atendimento à tabela do item anterior, resistência ao fogo, a parede de alvenaria de tijolos maciços revestida, comporta-se da seguinte forma: Horas de resistência ao fogo - Espessura da parede Até 4h 25 cm Até 8h 35 cm V - Entre a parede corta fogo e qualquer estocagem de material, deverá ser guardada uma distância mínima de 1,00 m. |
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