Resolução nº 019/CAT/CCB/97

POLÍCIA MILITAR

CORPO DE BOMBEIROS

CENTRO DE ATIVIDADES TÉCNICAS


RESOLUÇÃO Nº019/CAT/CCB/97


DISPÕE SOBRE: Interpretação do Artigo 220 das NSCI/92


Considerando que o Artigo 220 das NSCI/92, vem sendo apontado pelos executores de projetos preventivos, como de difícil interpretação;

Considerando que esta dificuldade vem causando prejuízos nos prazos de aprovação dos projetos;

Considerando que a NBR 9077 também não é muito clara quando se refere ao assunto.


O Comandante do Corpo de Bombeiros, com base nos termos do Artigo 3º das Normas de Segurança Contra Incêndios - CBPMSC RESOLVE:


Dar a seguinte interpretação ao Art. 220 das NSCI/97.


As escadas protegidas a prova de fumaça e enclausuradas, abordadas no Artigo supra referenciado, poderão sim ser utilizadas como acesso à casa de máquinas e barriletes, desde que não se alterem, suas características de segurança exigidas nas NSCI/CB. Não podendo ser usadas como acesso a subsolo ou outros ambientes.





Quartel em Florianópolis, 29 de Abril de 1997.


MILTON ANTÔNIO LÁZZARIS

Ten Cel PM Cmt Intº do CB


Referências Bibliográficas/participações:


- NBR 9077/1993

- Corpo Técnico do CAT/CCB

- Engº José Henrique O. da Luz Fontes

- Engª Ane Denise P. Maldonado

- Engª Leda Denise A. Kuntze

- Engº Paulo Roberto Borio Schübert.


 


 

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