Resolução nº 019/CAT/CCB/97POLÍCIA MILITAR RESOLUÇÃO Nº019/CAT/CCB/97 DISPÕE SOBRE: Interpretação do Artigo 220 das NSCI/92 Considerando que o Artigo 220 das NSCI/92, vem sendo apontado pelos executores de projetos preventivos, como de difícil interpretação; O Comandante do Corpo de Bombeiros, com base nos termos do Artigo 3º das Normas de Segurança Contra Incêndios - CBPMSC RESOLVE: Dar a seguinte interpretação ao Art. 220 das NSCI/97. As escadas protegidas a prova de fumaça e enclausuradas, abordadas no Artigo supra referenciado, poderão sim ser utilizadas como acesso à casa de máquinas e barriletes, desde que não se alterem, suas características de segurança exigidas nas NSCI/CB. Não podendo ser usadas como acesso a subsolo ou outros ambientes.
MILTON ANTÔNIO LÁZZARIS Referências Bibliográficas/participações: - NBR 9077/1993
|
ConteúdoAnunciantesBalneário Camboriú |