Resolução nº 014/CAT/CCB/96POLÍCIA MILITAR Resolução nº 014/CAT/CCB/96 Considerando que recarregar extintor, cujo prazo de validade do teste hidrostático, for vencer dentro de seis meses, significa diminuir drasticamente o prazo de validade da carga que em tese teria validade de até dois anos (pó químico) e de até cinco anos (CO2) O Comandante do Corpo de Bombeiros, com base nos termos do Art. 604 das Normas de Segurança Contra Incêndio - CBPMSC: RESOLVE: 1. Determinar que só devam ser recarregados extintores de incêndio cujo teste hidrostático possua, na data da recarga no mínimo mais seis meses de validade.
JOSÉ FRANCISCO VALVERDE |
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