Resolução nº 014/CAT/CCB/96

POLÍCIA MILITAR

CORPO DE BOMBEIROS

CENTRO DE ATIVIDADES TÉCNICAS


Resolução nº 014/CAT/CCB/96

Dispõe sobre DATA DO TESTE HIDROSTÁTICO COMO ITEM DETERMINANTE DE RECARGA.


Considerando que recarregar extintor, cujo prazo de validade do teste hidrostático, for vencer dentro de seis meses, significa diminuir drasticamente o prazo de validade da carga que em tese teria validade de até dois anos (pó químico) e de até cinco anos (CO2)

Considerando que tal recarga procedida em tais condições, constituem, ato lesivo aos direitos do consumidor;

Considerando que no mínimo a cada seis meses os extintores devem ser submetidos a inspeção visual.


O Comandante do Corpo de Bombeiros, com base nos termos do Art. 604 das Normas de Segurança Contra Incêndio - CBPMSC:


RESOLVE:


1. Determinar que só devam ser recarregados extintores de incêndio cujo teste hidrostático possua, na data da recarga no mínimo mais seis meses de validade.

2. Vetar, em vistoria, extintores de incêndio que infringirem o disposto no item um acima.

3. Responsabilizar empresa pela realização da manutenção, nos termos das resoluções que regulam o assunto.





Quartel em Florianópolis, 07 de agosto de 1996.


JOSÉ FRANCISCO VALVERDE

Ten Cel PM Cmt Intº do CB


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