Resolução nº 008/CAT/CCB/96

POLÍCIA MILITAR

CORPO DE BOMBEIROS

CENTRO DE ATIVIDADES TÉCNICAS


Resolução nº008/CAT/CCB/96


Dispõe sobre INSTALAÇÃO DE HIDRANTES URBANOS


O Comandante do Corpo de Bombeiros, com base nos termos do Artigo 604 das Normas de Segurança Contra Incêndio;


Considerando necessidade de estabelecer critérios mínimos de pressão e vazão para instalação de hidrantes urbanos;

Considerando que as Normas Brasileiras que tratam sobre o dimensionamento de redes de abastecimento de água, não levam em consideração no dimensionamento de redes de água, a previsão de água para combate a incêndios;


RESOLVE:


1. A instalação de novos hidrante urbanos deverá ser feita em pontos cujo diâmetro da rede de abastecimento de água, seja igual ou superior a 75 mm;

2. A pressão mínima nestes pontos deverá ser igual ou superior a 20 M.C.A.;

3. A instalação deve ser procedida após estudos em conjunto entre o CB e Cia de água, prevendo, se for o caso, dispositivos que possibilitem manobras de fluxo para assegurar melhores e adequadas pressões na região afetada por sinistro, bem como condições ideais de operação prevenindo danos a rede.





Quartel em Florianópolis, 27 de Junho de 1996.


JOSÉ FRANCISCO VALVERDE

Ten Cel PM Cmt Intº do CCB


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