Resolução nº 008/CAT/CCB/96
POLÍCIA MILITAR
CORPO DE BOMBEIROS
CENTRO DE ATIVIDADES TÉCNICAS
Resolução nº008/CAT/CCB/96
Dispõe sobre INSTALAÇÃO DE HIDRANTES URBANOS
O Comandante do Corpo de Bombeiros, com base nos termos do Artigo 604 das Normas de Segurança Contra Incêndio;
Considerando necessidade de estabelecer critérios mínimos de pressão e vazão para instalação de hidrantes urbanos;
Considerando que as Normas Brasileiras que tratam sobre o dimensionamento de redes de abastecimento de água, não levam em consideração no dimensionamento de redes de água, a previsão de água para combate a incêndios;
RESOLVE:
1. A instalação de novos hidrante urbanos deverá ser feita em pontos cujo diâmetro da rede de abastecimento de água, seja igual ou superior a 75 mm;
2. A pressão mínima nestes pontos deverá ser igual ou superior a 20 M.C.A.;
3. A instalação deve ser procedida após estudos em conjunto entre o CB e Cia de água, prevendo, se for o caso, dispositivos que possibilitem manobras de fluxo para assegurar melhores e adequadas pressões na região afetada por sinistro, bem como condições ideais de operação prevenindo danos a rede.
Quartel em Florianópolis, 27 de Junho de 1996.
JOSÉ FRANCISCO VALVERDE
Ten Cel PM Cmt Intº do CCB |