Resolução nº 003/CAT/CCB/96
POLICIA MILITAR
COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
CENTRO DE ATIVIDADES TECNICAS
RESOLUCAO nº 003/CAT/CCB/96
DISPOE SOBRE: Retiradas de processos junto ao Centro e as Secoes de Atividades Tecnicas.
O Comandante do Corpo de Bombeiros, com base nos termos do Art. 604 das Normas de Seguranca Contra Incendio;
Considerando necessidade padronizar procedimentos internos relativos a retirada de processos;
Considerando desencontro de interesses havidos entre proprietarios e responsaveis tecnicos;
RESOLVE:
1. A retirada de processos (indeferidos ou nao) junto as OBMs, por principio, dar-se-a somente mediante apresentacao do protocolo expedido por ocasiao da entrada do mesmo;
2. A retirada de processo sem apresentacao do respectivo protocolo somente sera procedida se pessoalmente requerida pelo proprietario e/ou responsavel tecnico, mediante identificacao atraves de carteira de identidade e assinatura de recibo que comprove o recebimento de referido processo;
3. Consultas tecnicas referentes a processos especificos, somente serao procedidas na presenca dos respectivos proprietario e/ou responsaveis tecnicos.
4. Vistas ao processo, fotocopias e emissao de 2a via de documentos relativos ao mesmo processo, somente serao permitidas e fornecidas aos respectivos proprietarios e/ou responsaveis tecnicos.
Quartel em Florianopolis, 13 de Maio de 1996.
JAIR WOLFF
Cel PM Cmt do CB |