Resolução nº 008/CAT/CCB/92

POLÍCIA MILITAR

CORPO DE BOMBEIROS

CENTRO DE ATIVIDADES TÉCNICAS


Resolução nº008/CAT/CCB/92


Dispõe sobre Aplicação das Normas de Segurança Contra Incêndios do Corpo de Bombeiros da PMSC - Edição 1992.


Com base no Art. 399 das Normas de Segurança Contra Incêndio do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina - Dec nº 1.029 de 03 Dez de 87, e considerando a necessidade de adequação das Normas, o comando do CB,


RESOLVE:


1. Que a partir de 1º de Novembro de 1992 será exigida pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Santa Catarina a aplicação das Normas de Segurança Contra Incêndios - Edição 1992 -, para análises, pareceres e vistorias em projetos e/ou edificações, bem como qualquer atividade relacionada à segurança contra incêndios.

2. Que os projetos em tramitação, e os que já possuírem registro ou sofreram análise(s) até o dia 1º de Novembro de 1992, terão um prazo de 06 (seis) meses, contado a partir da data do primeiro protocolo no Corpo de Bombeiros, para atenderem as Normas em vigor, caso contrário deverão ser adaptados as NSCI do CB - Edição 1992.

3. Ficam revogadas as disposições em contrário.





Quartel em Fpolis, 18 de Setembro de 1992.


BRUNO MARCOS KLEIS

Cel PM Comandante do Corpo de Bombeiros


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