Resolução nº 007/CAT/CCB/92POLÍCIA MILITAR Resolução n º007/CAT/CCB/92 Dispõe sobre Medição do Nível de Sonoridade e Frequência do Sistema de Alarme Contra Incêndio Com base no Art. 399, e de acordo com o Art. 413, Parágrafo Único, das Normas de Segurança Contra Incêndio do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina - Dec nº 1.029 de 03 Dez de 87 e conforme exigência específica na Resolução nº 005/CAT/CCB/91, e considerando a necessidade de manter o controle de qualidade e aferir a confiabilidade do sistema de alarme quanto à rotina de vistoria, este Comando RESOLVE: 1. As medições dos instrumentos medidores de freqüência e de nível de sonoridade deverão ser apresentadas, através de certidão de aferição emitidos por órgão oficial ou laboratório credenciado, constando números de série e marca do fabricante, com período de validade por um ano; Quartel em Fpolis, 31 de Agosto de 1992. BRUNO MARCOS KLEIS ATESTADO DE MEDIÇÃO DO NS/FREQUÊNCIA DO 1. Nome do edifício: 2. Proprietário: 3. Endereço: 4. Complemento: 5. Número de pavimentos: 6. Tipo do instrumento: 7. Nº de série: 8. Registro do(s) instrumento(s) no CB: 9. Circuito de compensação: 10. Tipo de resposta: 11. Conclusão: ______________________ |
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