Resolução nº 007/CAT/CCB/92


POLÍCIA MILITAR

CORPO DE BOMBEIROS

CENTRO DE ATIVIDADES TÉCNICAS


Resolução n º007/CAT/CCB/92


Dispõe sobre Medição do Nível de Sonoridade e Frequência do Sistema de Alarme Contra Incêndio


Com base no Art. 399, e de acordo com o Art. 413, Parágrafo Único, das Normas de Segurança Contra Incêndio do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina - Dec nº 1.029 de 03 Dez de 87 e conforme exigência específica na Resolução nº 005/CAT/CCB/91, e considerando a necessidade de manter o controle de qualidade e aferir a confiabilidade do sistema de alarme quanto à rotina de vistoria, este Comando


RESOLVE:


1. As medições dos instrumentos medidores de freqüência e de nível de sonoridade deverão ser apresentadas, através de certidão de aferição emitidos por órgão oficial ou laboratório credenciado, constando números de série e marca do fabricante, com período de validade por um ano;

2. No croqui de medição do Atestado constar os pontos mais desfavoráveis de sonoridade do alarme;

3. A medição de ruído de fundo e do sinal sonoro do alarme deverá ser efetuada em cada pavimento por unidade independente, no ponto mais desfavorável, caracterizado com as portas internas fechadas, janelas e portas externas abertas; realizando-se no mínimo 2 medições por pavimento, no horário comercial;

4. A medição do nível de ruído de fundo deverá ser efetuada no circuito de compensação "A", em resposta slow;

5. Após a medição a Empresa deverá apresentar atestado do nível de sonoridade e freqüência do sistema ao Corpo de Bombeiros, conforme modelo em anexo.


Quartel em Fpolis, 31 de Agosto de 1992.


BRUNO MARCOS KLEIS

Cel PM Comandante do Corpo de Bombeiros


 










ATESTADO DE MEDIÇÃO DO NS/FREQUÊNCIA DO

SISTEMA DE ALARME CONTRA INCÊNDIO


1. Nome do edifício:


2. Proprietário:


3. Endereço:


4. Complemento:


5. Número de pavimentos:


6. Tipo do instrumento:


7. Nº de série:


8. Registro do(s) instrumento(s) no CB:


9. Circuito de compensação:


10. Tipo de resposta:


11. Conclusão:


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RESPONSÁVEL TÉCNICO






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