Resolução nº 006/CAT/CCB/92POLICIA MILITAR Resolução nº006/CAT/CCB/92 Dispõe sobre Instalações de Gás Combustíveis. Com base no Art. 399 das Normas de Seguranca Contra Incendios do Corpo de Bombeiros da PMSC - Decreto n'1029 de 03 Dez 87 e considerando a necessidade de adequacao das Normas, o Comando do CB, RESOLVE: 1. Especificar os registros de corte de 2' estagio, estagio unico e dos terminais de canalizacoes destinadas a ligacao dos aparelhos tecnicos de queima, registrados na alinea "d" do Artigo 107, Artigo 125 e Artigo 130 das NSCI, como: - Ser de fecho rapido; 2. Definicao: 2.1. Fecho Rapido: Aquele que necessita apenas de 1/4 de volta para completar a operacao de fechar ou abrir ( interromper ou liberar o fluxo de gas). 3. Esta Resolucao produzira seus efeitos legais no prazo de 45 dias, a contar de data de sua publicacao. Quartel em Florianopolis, 03 de Agosto de 1992. BRUNO MARCOS KLEIS |
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