Resolução nº 006/CAT/CCB/92

POLICIA MILITAR

COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS

CENTRO DE ATIVIDADES TECNICAS


Resolução nº006/CAT/CCB/92


Dispõe sobre Instalações de Gás Combustíveis.


Com base no Art. 399 das Normas de Seguranca Contra Incendios do Corpo de Bombeiros da


PMSC - Decreto n'1029 de 03 Dez 87 e considerando a necessidade de adequacao das Normas, o


Comando do CB,


RESOLVE:


1. Especificar os registros de corte de 2' estagio, estagio unico e dos terminais de


canalizacoes destinadas a ligacao dos aparelhos tecnicos de queima, registrados na alinea


"d" do Artigo 107, Artigo 125 e Artigo 130 das NSCI, como:


- Ser de fecho rapido;

- Ter preferencialmente principio de funcionamento como de semi-automatico.


2. Definicao:

Para efeito desta Resolucao, foi adotada a seguinte definicao:


    2.1. Fecho Rapido: Aquele que necessita apenas de 1/4 de volta para completar a operacao


de fechar ou abrir ( interromper ou liberar o fluxo de gas).


3. Esta Resolucao produzira seus efeitos legais no prazo de 45 dias, a contar de data de sua


publicacao.


Quartel em Florianopolis, 03 de Agosto de 1992.


BRUNO MARCOS KLEIS

Cel PM Comandante do Corpo de Bombeiros

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