Resolução nº 004/CAT/CCB/90
POLICIA MILITAR
COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
CENTRO DE ATIVIDADES TECNICAS
Resolução nº 004/CAT/CCB/90
(Substitui a Resolução nº010/CAT/CCB/88)
Dispõe sobre testes de mangueira contra incêndio.
Com base no Art. 399 das Normas de Segurança Contra Incêndios do Corpo de Bombeiros da PMSC, Decreto nº 1029 de 03 Dez 87 e considerando a necessidade de se manter o controle de qualidade e a vida útil das mangueiras dentro das "rotinas de manutenção", este Comando
RESOLVE:
1. Exigir o Credenciamento das empresas que se habilitarem a proceder testes em mangueiras de sistema hidráulicos preventivos;
2. O credenciamento sera firmado pelo Corpo de Bombeiros, após solicitação por parte da empresa interessada e posterior vistoria nas instalações da mesma por equipe do CAT ou SAT quando no interior do Estado;
3. O teste será realizado com ar comprimido ou outro gás inerte, a pressão de 8,5 Kg/cm2, em virtude dos esforços exigidos na pressão de trabalho do sistema hidráulico preventivo;
3.1. Após o teste as mangueiras receberão identificação de "aprovada" emitida pela empresa, mais a data de realização do teste e uma identificação da empresa, através de codificação que será apresentado ao Corpo de Bombeiros (em documento anexo ao pedido de credenciamento);
3.2. O teste nas mangueiras deverá ser realizado durante o período de vistorias, quando, será apresentado cópia da declaração ao interessado e ao Corpo de Bombeiros;
4. A declaração obedecerá ao padrão adotado pelo Corpo de Bombeiros, em modelo anexo a esta Resolução.
5. Quando acondicionadas nos abrigos de mangueiras, a identificação de aprovação deverá ser visível externamente.
6. O teste de mangueiras, quando tratar-se de manutenção, ( edificação já habitadas), será realizado intercalado, mantendo-se sempre a metade do número de mangueiras existentes na edificação.
7. O Corpo de Bombeiros, a qualquer tempo poderá determinar vistorias na empresa para reavaliar as condições de prestação de serviço.
Parágrafo Único - Nas vistorias serão também verificadas as condiçõess técnicas (qualificação) daqueles que executam os serviços.
8. Anexo ao pedido de credenciamento deverá ser apresentada a Guia de Recolhimento de Taxas Estaduais (DAR) modelo 01 conforme Lei nº '7.541, de 30 de Dez 88 ou Guia de Recolhimento de Taxas Municipais conforme Lei do FUNREBOM.
Quartel em Florianópolis, 30 de Abril de 1990.
LUIZ EUGENIO DE CARVALHO URIARTE
Cel PM Comandante do Corpo de Bombeiros |
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