Resolução nº 002/CAT/CCB/87

POLICIA MILITAR

COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS

CENTRO DE ATIVIDADES TECNICAS



RESOLUÇÃO nº'002/CAT/CCB/87



Considerando os resultados dos testes realizados sob o acompanhamento da equipe de Oficiais do Centro de Atividades Tecnicas, nos laboratorios da TIGREFIBRA, no tubo RPVC/JE classe 16 - com nucleo em PVC e re-vestimento em FIBER GLASS, com os resultados:

Pressao Trabalho (PT): 16 Kg/cm2;

Fator Seguranca (FS): min 4,5;

Pressao de Ruptura (PR) da amostra em teste: 87 Kg/cm2;

Resistencia Tecnica (RT): +/- = 80'C.

Considerando que o anel de vedacao (em neoprene) usado no tubo entre ponta/bolsa, suporta pressao minima de teste igual a 1,5 x PT;

Considerando que as NORMAS DE SEGURANCA CONTRA INCENDIOS (NSCINC) permitem a instalacao de tubos de PVC - CL especial -, em SISTEMAS HIDRAULICOS DE CONTRA INCENDIO em instalacoes externas subterraneas com afastamento minimo de um metro da projecao vertical da cobertura e em instalações internas somente quando subterrâneas e em calhas de 1,20m,



RESOLVO:



Aprovo para SISTEMAS HIDRAULICOS CONTRA INCENDIO, os tubos da TIGRE FIBRA RPVC/JE classe 16 PVC/FIBER GLASS, reservando-se o seu uso para instalacoes subterraneas conforme NORMAS DE SEGURANCA CONTRA INCENDIOS e obedecendo Normas do fabricante, para instalação e assentamento dostubos.



Quartel em Florianópolis, 14 de maio de 1987.





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