Novidades do código de trânsito

MOTOCICLISTA SERÁ OBRIGADO A USAR CAPACETE COM SELO DO INMETRO

Resolução do Contran publicada nesta sexta-feira (10) regulamenta o uso do equipamento, que devem ter faixas reflexivas e viseiras.
Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada nesta sexta-feira (10) obriga os motociclistas a usarem capacetes com selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Além disso, fica proibido guiar motocicleta usando óculos comuns ou de sol sem proteção especial. A fiscalização começa em maio de 2007.  A resolução disciplina o uso de capacetes, que é obrigatório para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado.  Só terão certificação do Inmetro os capacetes com dispositivo reflexivo de 18 centímetros quadrados nas laterais e parte traseira. Os equipamentos devem ter viseiras ou óculos de proteção, que podem ser usados junto com as lentes corretivas ou de sol. À noite, fica obrigatório usar viseira no padrão cristal.  Quem não cumprir as novas regras pode pagar multa de R$ 191,54 (infração é considerada gravíssima), perderá o direito de dirigir e terá a carteira de habilitação apreendida. Os motociclistas têm 180 dias para se adaptar às novas regras.


CONTRAN QUER CONTROLAR VOLUME DE SOM AUTOMOTIVO

Diário Oficial publicou nesta sexta-feira (10) a resolução que regulamenta o volume e a freqüência dos sons utilizados em veículos
O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (10) a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamenta o volume e a freqüência dos sons utilizados em veículos.  Segundo a resolução, a utilização do equipamento de som só será permitida, nas vias públicas, quando o nível de pressão sonora não for superior a 80 decibéis, medido a uma distância de sete metros. A fiscalização será feita pelo agente de trânsito por meio de um medidor de freqüência.  A medida passa a valer a partir desta sexta-feira e quem descumprir as normas estará cometendo infração grave, que prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na carteira de habilitação e a retenção do veículo.


PORTE DE IPVA E SEGURO DEIXA DE SER OBRIGATÓRIO

Nova resolução do Contran estabelece obrigatoriedade do porte da Carteira Nacional de Habilitação e do certificado de licenciamento
O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (10) uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece novas regras sobre os documentos de porte obrigatório. Com essa resolução (que revoga a Resolução 13/98), continuam sendo de porte obrigatório a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV). Com o novo texto deixaram de ser obrigatórios o porte do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), pois ambos são necessários para a emissão do CRLV.
 
Devido à dificuldade na fiscalização, não será mais permitido o uso de cópia autenticada do CRLV, só do documento original. Porém, os departamentos estaduais de trânsito dos estados e do Distrito Federal deverão expedir vias originais do CRLV, desde que solicitadas pelo proprietário do veículo. Os Detrans terão até 15 de fevereiro de 2007 para se adequarem. As cópias autenticadas do Certificado de Registro serão admitidas até 15 de abril de 2007. Quem descumprir as normas previstas estará cometendo infração leve, estando sujeito às penalidades previstas no artigo 232, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê multa de R$ 53,20, três pontos na CNH e a retenção do veículo até a apresentação do documento.

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