Sistema de água nebulizada de alta velocidade

Art. 457 - As edificações especiais, previstas no Art. 10 e outras, quando apresentarem ambientes com características semelhantes, deverão apresentar proteção com sistema mulsifyre.
Art. 458 - As instalações do sistema mulsifyre deverão ser apresentados em projeto de segurança contra incêndios, constando no mesmo: Locação; Planta baixa e cortes; Detalhes construtivos da canalização, do reservatório d'água, Esquema isométrico (em escala ou cotado); Planilha de cálculo par dimensionamento das canalizações e do reservatório d'água.
Art. 459 - O sistema automatizado ou sob comando deverá ser executado obedecendo o previsto neste capítulo.
SEÇÃO I
Reservatório d'água
Art. 460 - A capacidade do reservatório de água deve permitir e manter uma descarga de água para o maior risco isolado nos valores de projeto de vazão e pressão, por um tempo mínimo de 30 (trinta) minutos.
Art.461 - O suprimento de água do sistema pode ser feito por:
I - reservatório de alimentação por gravidade;
II - reservatório provido de estação de bombeamento, associado ou não a um tanque hidropneumático.
Parágrafo único - Devem ser previstos dispositivos para isolar qualquer um dos sistemas, sem que o abastecimento dos demais fique prejudicado.
Art.462 - O fornecimento de água também pode ser de rios, canais ou de outras fontes, por bombas movimentadas eletricamente ou por moteres diesel.
SEÇÃO II
Canalização
Art.463 - A vazão total do sistema, deve atender a dois equipamentos sendo protegidos simuntaneamente.
- O tempo máximo de atuação do sistema até o início do fluxo de água nos bicos de nebulização deve ser de 40 segundos, sendo:
I - atuação do sistema de detectação:20 segundos (máximo);
II - atuação da vávula de dilúvio:10 segundos (máximo).
- A motobonba de incêndio deve ser dimencionada para suprir a vazão necessária a proteção do equipamento que represente o maior risco, e esteja instalado o mais afastado possivel da casa de bombas.
$1'-Nesta vazão poderá ser incluída a atuação de hidrantes externos, ou mais de um equipamento simultaneamente.
$2'-A pressão deverá ser calculada por processos hidráulicos, utilizando as fórmulas de Hanzens - Willians.
$3'-A bomba deve ser do tipo bi-partida para permitir manutenção sem necessidade de retirá-la da tabulação na qual estará acoplada.
Art.464 - A descarga nos bicos, depende dos modelos selecionados em função do risco.
$1'-A descarga nos bicos é calculada pela expressão de bocal.
$2'-cada bico de neutralização deve ser dotado de fitro individual que retenha partículas que possuam provocar seu entupimento, quando o diâmetro do orifício do bico for inferior a 3,2 mm.
Art.465 - Toda canalização pricipal do sistema, deve ser provida de filtros, que permitam sua limpaza sem prejudicar o funcionamento do mesmo.
Art.466 - A canalização deve ser dimencionada para suportar a pressão de operação do sistema e para resistir:
I - vazia, a exposição ao fogo por no mínimo 2 minutis;
II - a bruscas variações de temperaturas;
III - a pressão do vapor gerado após a admassão de água no seu interior.
Art.467 - Os suportes devem ser dimencionados e localizados considerando-se também os esforços mecânicos devidos ás ondas de choque e vibração nos enéis de distribuição.
Art.468 - A canalização dos anéis deve ser zincada ou galvanizada.
Art.469 - Não devem ser usadas conexões com guarnições feitas de materiais deteriorável pelo calor.
Art.470 - O diâmetro da canalização deve ser tal que:
I - A perda de carga máxima no sistema permita uma pressão residual, no bico de nebulização mais desfavorável, que atenda a taxa de descarga prevista.
II - Permita uma correta distribuição de esforços dinâmicos nos anéis de distribuição devido a velocidade de escoamento da água.
Art.471 - Devem ser previstas bacias de contenção,canaletas e drenos subterrâneos ou de superfície, para drenagem da água ou outra substância na área do fogo.
Parágrafo único - O dimencionamento é feito levado em conta que todos os sistemas vão atuar simultaneamente, bem como a água de superficie.
SEÇÃO III
Dispositivo de detecção automático, sinalização e alarme
Art.472 - Os dispositivos de detecção automática devem identificar qualquer princípio de fogo, a fim de permitir o combate automático e imediato do incêndio no equipamento protegido.
Parágrafo único - Estes deverão circular os equipamentos a serem protegidos.
Art.473 - Os detectores usados no sistema devem ser selecionados de forma a suportar flutuadores normais de temperatura, sem causar operações intenpestivas do mensmo.
Art.474 - Os sistemas automáticos de deteção devem ser supervisionados. Os que dependem de circuitos e componentes elétricos,devem ser projetados de modo a estarem sempre energizados.
Art.475 - Quando o sistemas de detecção atender a mais de um equipamento, devem ser previstos meios para isolar o circuito de cada um desses equipamentos, de modo que,se um deles for desativado, os demais permaneçam em operação.
Art.476 - O sistema de detecção, sinalização e alarme deverá ser apresentado em planta baixa contendo tipo, especificações detalhes, diagrama unifilar das ligações e o respectivo dimencionamento.
Art.477 - O painel centra de sinalização, deverá ser instalado em local assistido ou de ocupação permanente,indicando:
I - atuação dos sistema de detectação por equipamento protegido;
II - supervisão do sistema;
III - acionamento das bombas de incêndio (manual ou automático);
IV - defeito e/ou falta de energia no sistema de atuação das bombas;
V - posicão da válvula dilúvio (armado ou desarmado);
VI - posição da válvula de bloqueio fora da posição totalmente aberta.
Parágrafo único -A sinalização deve ser por meio de um alarme sonoro comum e um alarme visual para cada evento.
Art.478 - O painel central de sinalização deverá ser sinalizado, indicando o equipamento.
Art.479 - A alimentação elétrica do painel de sinalização deve ser de forma que ele esteja sempre energizado.
Art.480 - Prever também um alarme sonoro do tipo sirene ou gongo hidráulico comandado nela válvula dilúvio e/ou pelo sistema de detecção.
SEÇÃO V
Dos ensaios
Art.481 - O sistema deverá ser ensaiado hidrostaticamente.
Posteriormente deverá ser submetido a ensaios de escoamento e de operação.
Art.482 - O sistema de detecção de incêndio, alarme e sinalização também deverão ser ensaiados.

Conteúdo

Anunciantes

Comercial WG

Vince Engenharia e Arquitetura

Balneário Camboriú