Sistema de água nebulizada de alta velocidade
Art. 457 - As edificações especiais, previstas no Art. 10 e outras, quando apresentarem ambientes com características semelhantes, deverão apresentar proteção com sistema mulsifyre. Art. 458 - As instalações do sistema mulsifyre deverão ser apresentados em projeto de segurança contra incêndios, constando no mesmo: Locação; Planta baixa e cortes; Detalhes construtivos da canalização, do reservatório d'água, Esquema isométrico (em escala ou cotado); Planilha de cálculo par dimensionamento das canalizações e do reservatório d'água. Art. 459 - O sistema automatizado ou sob comando deverá ser executado obedecendo o previsto neste capítulo. SEÇÃO I Reservatório d'água Art. 460 - A capacidade do reservatório de água deve permitir e manter uma descarga de água para o maior risco isolado nos valores de projeto de vazão e pressão, por um tempo mínimo de 30 (trinta) minutos. Art.461 - O suprimento de água do sistema pode ser feito por: I - reservatório de alimentação por gravidade; II - reservatório provido de estação de bombeamento, associado ou não a um tanque hidropneumático. Parágrafo único - Devem ser previstos dispositivos para isolar qualquer um dos sistemas, sem que o abastecimento dos demais fique prejudicado. Art.462 - O fornecimento de água também pode ser de rios, canais ou de outras fontes, por bombas movimentadas eletricamente ou por moteres diesel. SEÇÃO II Canalização Art.463 - A vazão total do sistema, deve atender a dois equipamentos sendo protegidos simuntaneamente. - O tempo máximo de atuação do sistema até o início do fluxo de água nos bicos de nebulização deve ser de 40 segundos, sendo: I - atuação do sistema de detectação:20 segundos (máximo); II - atuação da vávula de dilúvio:10 segundos (máximo). - A motobonba de incêndio deve ser dimencionada para suprir a vazão necessária a proteção do equipamento que represente o maior risco, e esteja instalado o mais afastado possivel da casa de bombas. $1'-Nesta vazão poderá ser incluída a atuação de hidrantes externos, ou mais de um equipamento simultaneamente. $2'-A pressão deverá ser calculada por processos hidráulicos, utilizando as fórmulas de Hanzens - Willians. $3'-A bomba deve ser do tipo bi-partida para permitir manutenção sem necessidade de retirá-la da tabulação na qual estará acoplada. Art.464 - A descarga nos bicos, depende dos modelos selecionados em função do risco. $1'-A descarga nos bicos é calculada pela expressão de bocal. $2'-cada bico de neutralização deve ser dotado de fitro individual que retenha partículas que possuam provocar seu entupimento, quando o diâmetro do orifício do bico for inferior a 3,2 mm. Art.465 - Toda canalização pricipal do sistema, deve ser provida de filtros, que permitam sua limpaza sem prejudicar o funcionamento do mesmo. Art.466 - A canalização deve ser dimencionada para suportar a pressão de operação do sistema e para resistir: I - vazia, a exposição ao fogo por no mínimo 2 minutis; II - a bruscas variações de temperaturas; III - a pressão do vapor gerado após a admassão de água no seu interior. Art.467 - Os suportes devem ser dimencionados e localizados considerando-se também os esforços mecânicos devidos ás ondas de choque e vibração nos enéis de distribuição. Art.468 - A canalização dos anéis deve ser zincada ou galvanizada. Art.469 - Não devem ser usadas conexões com guarnições feitas de materiais deteriorável pelo calor. Art.470 - O diâmetro da canalização deve ser tal que: I - A perda de carga máxima no sistema permita uma pressão residual, no bico de nebulização mais desfavorável, que atenda a taxa de descarga prevista. II - Permita uma correta distribuição de esforços dinâmicos nos anéis de distribuição devido a velocidade de escoamento da água. Art.471 - Devem ser previstas bacias de contenção,canaletas e drenos subterrâneos ou de superfície, para drenagem da água ou outra substância na área do fogo. Parágrafo único - O dimencionamento é feito levado em conta que todos os sistemas vão atuar simultaneamente, bem como a água de superficie. SEÇÃO III Dispositivo de detecção automático, sinalização e alarme Art.472 - Os dispositivos de detecção automática devem identificar qualquer princípio de fogo, a fim de permitir o combate automático e imediato do incêndio no equipamento protegido. Parágrafo único - Estes deverão circular os equipamentos a serem protegidos. Art.473 - Os detectores usados no sistema devem ser selecionados de forma a suportar flutuadores normais de temperatura, sem causar operações intenpestivas do mensmo. Art.474 - Os sistemas automáticos de deteção devem ser supervisionados. Os que dependem de circuitos e componentes elétricos,devem ser projetados de modo a estarem sempre energizados. Art.475 - Quando o sistemas de detecção atender a mais de um equipamento, devem ser previstos meios para isolar o circuito de cada um desses equipamentos, de modo que,se um deles for desativado, os demais permaneçam em operação. Art.476 - O sistema de detecção, sinalização e alarme deverá ser apresentado em planta baixa contendo tipo, especificações detalhes, diagrama unifilar das ligações e o respectivo dimencionamento. Art.477 - O painel centra de sinalização, deverá ser instalado em local assistido ou de ocupação permanente,indicando: I - atuação dos sistema de detectação por equipamento protegido; II - supervisão do sistema; III - acionamento das bombas de incêndio (manual ou automático); IV - defeito e/ou falta de energia no sistema de atuação das bombas; V - posicão da válvula dilúvio (armado ou desarmado); VI - posição da válvula de bloqueio fora da posição totalmente aberta. Parágrafo único -A sinalização deve ser por meio de um alarme sonoro comum e um alarme visual para cada evento. Art.478 - O painel central de sinalização deverá ser sinalizado, indicando o equipamento. Art.479 - A alimentação elétrica do painel de sinalização deve ser de forma que ele esteja sempre energizado. Art.480 - Prever também um alarme sonoro do tipo sirene ou gongo hidráulico comandado nela válvula dilúvio e/ou pelo sistema de detecção. SEÇÃO V Dos ensaios Art.481 - O sistema deverá ser ensaiado hidrostaticamente. Posteriormente deverá ser submetido a ensaios de escoamento e de operação. Art.482 - O sistema de detecção de incêndio, alarme e sinalização também deverão ser ensaiados. |
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