Dispositivo para ancoragem de cabos

Art. 276 - As edificações com a obrigatoriedade de apresentar dispositivos para ancoragem de cabos de salvamento, deverão tê-los dispostos na cobertura e em pontos onde a parede ofereça menor probabilidade de exposição às chamas.
Art. 277 - Os dispositivos deverão atender o que segue:
I - Alças:
a) Serem fabricadas a partir de barras de aço inoxidável com seção circular e diâmetro mínimo de 5/8 de polegadas (16 mm);
b) Serem fabricadas em uma única peça sem soldas ou emendas de qualquer espécie;
c) Todas as curvas terem diâmetro interno mínimo de 80 mm, de forma a evitar fissuras em sua parte externa;
d) A ancoragem ser feita através de hastes que se prolonguem a partir da alça com, pelo menos, 0,30 m de comprimento para cada lado. Estas hastes serão conectadas no interior da peça de suporte juntamente com a sua armadura, posteriormente aos estribos;
e) As peças de suporte deverão ser vigas ou pilares da própria estrutura de concreto armado do edifício, nunca paredes de alvenaria ou similares;
f) A alça e a peça de suporte deverão ser dimensionados para resistirem sem deformação a uma força de arrancamento de 2500 Kgf; g) A alça deve se projetar 0,10 m para fora da peça de suporte acabada, e se localizar numa altura não superior a 1,70 m.
h) A empresa que instalar o equipamento deverá apresentar um atestado comprovando o teste de resistência de tracionamento do conjunto.
II - Colunas:
a) Deverão ser de concreto armado, com diâmetro de 0,15 m;
b) Altura mínima de 0.60 m do piso acabado;
c) Poderão ser substituídas por colunas da própria edificação, desde que atendam às medidas mínimas;
d) Deverão ser instaladas na parte superior da edificação (ático, cobertura, telhados).
e) Devem resistir sem deformações a uma força aplicada perpendicularmente, de pelo menos 2500 Kgf.
$ 1 - O número de dispositivos deverá ser de no mínimo 4.
$ 2 - A distribuição deve ser feita de forma a que pelo menos um dispositivo atenda a cada parede da edificação.
$ 3 - Cada dispositivo deve possuir um afastamento mínimo de 1 m da projeção vertical da edificação (para o lado de dentro).
$ 4 - Os dispositivos deverão ser sinalizados em sua base com um círculo em cor vermelha, com diâmetro de 0,40 m, contendo no centro a inscrição "SALVAMENTO", sendo em letras com traço de 0,01 m e 0,05 m de altura.

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