Elevador de Emergência
Art. 271 - Nas edificações com mais de 20 pavimentos, deverá existir pelo menos um elevador de emergência. Art. 272 - Os elevadores de emergência devem obedecer às seguintes condições: I - Ter a caixa envolvida por paredes resistentes ao fogo, por 4 horas; II - Ter as portas metálicas abrindo para a antecâmara, ou hall, devidamente compartimentado e resistente ao fogo. Caso contrário, as portas devem ser do tipo corta-fogo; III - Ter circuito de alimentação de energia elétrica, com chave própria, independente da chave geral do edifício, possuindo neste circuito chave reversível no piso de descarga, que possibilite ser ligado a um gerador externo, na falta de energia elétrica na rede pública; IV - Ter capacidade de carga mínima de 490 kg (7 passageiros); V - Ter indicação da posição na cabine e nos pavimentos; VI - Ter os patamares dos pavimentos de acesso, em rampa, com desnível mínimo de 0,03 m e caimento para o acesso; VII - Possuir painel de comando que possibilite a qualquer momento, a localização dos elevadores e a neutralização de outras chamadas; VIII - Ter iluminação de emergência. Art. 273 - O painel de comando deve atender às seguintes condições: I - Ser localizado no pavimento de descarga; II - Possuir chave de comando de reverção para permitir a volta do elevador ao piso de descarga; III - Possuir dispositivo de retorno e bloqueio dos carros no pavimento de descarga, anulando as chamadas existentes, de modo que as respectivas portas permaneçam abertas, sem prejuízo de fechamento dos vãos do poço nos demais pavimentos; IV - Possuir duplo comando, automático e manual, reversível mediante chamada apropriada; V - Manter as chaves do painel do comando e de abertura de pontos no pavimento de descarga, no interior de uma caixa com porta em vidro antiestilhaçante. Art. 274 - No caso de hospitais e assemelhados, o elevador de emergência deve ser dotado de cabine, com dimensões para transporte de maca. Art. 275 - Um elevador de emergência deve ficar à disposição dos bombeiros e sob controle manual. Isso facilitará o combate e atendimento nos lugares críticos. |
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